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Mulheres não precisam de mais leis de igualdade salarial

2025-06-26 1 Dailymotion

No começo do ano, exatamente no dia em que é comemorado o Dia das Mulheres, o Poder Executivo, no cumprimento das promessas de campanha do atual presidente, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres para o exercício da mesma função. O projeto traz à tona o questionamento se já não existe legislação que prevê este valor.

Eis a resposta. A proteção da igualdade salarial entre pessoas do mesmo sexo que exercem a mesma função já é prevista em dois diplomas legais do ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas, nos seus artigos 7, inciso 30, e 461, respectivamente. A justificativa que circunda o novo projeto de lei apresentado pelo governo Lula é a de que a atual legislação trabalhista não fiscaliza, não pune e não obriga suficientemente os empregadores que descumprem o preceito da igualdade salarial.

O PL 1085/23 endureceu a punição ao empregador e ampliou os ônus da empresa. Como exemplo, o contratante que for pego praticando discriminação salarial deverá pagar multa equivalente a 10 vezes o maior salário pago por ele, sendo certo que, em caso de reincidência, esse valor será elevado em 100%. Tudo isso sem afastar a possibilidade de a empregada ajuizar uma ação de indenização por dano moral. Dentre outras alterações, o projeto também impõe a obrigatoriedade de as empresas com vinte ou mais empregados manterem relatório de transparência salarial e remuneratória, o qual será utilizado para comprovar a discriminação.

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