A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reunida pela defesa de Sergio Moro – em manifestação à qual O Antagonista teve acesso – exime o ex-juiz da Lava Jato do crime de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, alegado às pressas, sem qualquer contextualização nem diligência prévia, pela Procuradoria-Geral da República, no caso da piada de “prisão” de festa junina, pautado para julgamento na Primeira Turma do STF nesta terça-feira, 4 de junho de 2024.
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